Tribunal Constitucional declara válidos os resultados definitivos das Eleições Gerais

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O Tribunal Constitucional (TC), nas vestes de Tribunal Eleitoral, declarou, válidos os resultados eleitorais definitivos do apuramento nacional anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral, no dia 29 do mês passado, no quadro das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022.

A Juíza Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, explicou que, depois de confrontar os elementos de prova, “o TC decidiu, em sessão plenária, negar provimento às pretensões dos recorrentes e declarar válidos os resultados eleitorais definitivos”.

Laurinda Cardoso referiu, a propósito, que o Tribunal, para efeito de uma melhor apreciação e tendo em conta a necessidade da descoberta da verdade material, procedeu, através do Centro de Processamento de Dados deste órgão, uma verificação minucios

a e cuidada dos elementos de prova apresentados pelos recorrentes e pela recorrida, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), tendo resultado, deste processo, a produção de um relatório síntese.

Para o desenho de um quadro final, a Juíza realçou que os acórdãos do Tribunal Constitucional, em matéria de contencioso eleitoral, são inapeláveis, “pois esta Corte é a última instância de recurso nos termos do artigo 6º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, pelo que, transitam, automaticamente, em julgado”.

Laurinda Cardoso indicou que, uma vez concluída a fase do contencioso eleitoral, a Comissão Nacional Eleitoral poderá proceder à publicação, em Diário da República, da Acta de Apuramento Nacional dos Resultados Definitivos das Eleições Gerais de 24 de Agosto, para todos os efeitos legais.

Na sequência, prosseguiu, nos termos da Constituição e da legislação aplicável à matéria, devem ser investidos nas respectivas funções o Presidente da República e a Vice-Presidente da República, assim como os Deputados eleitos à Assembleia Nacional.

Insuficiência legal

Relativamente ao pedido para que fossem criadas as condições objectivas necessárias para a conformação de resultados através da comparação das actas inseridas no sistema da CNE com aquelas produzidas pela própria CNE e cujas cópias estão legitimamente na posse dos concorrentes, considerou-se não existir fundamento para o pedido do recorrente em fazer uma tal reconciliação de resultados por meio de comparação de actas em posse do recorrente (UNITA) e da recorrida (CNE).  

Nesses termos, das várias fotocópias de actas juntas pelo partido UNITA aos autos, verificou que não se observou o formalismo legal (contabilização exclusiva das actas-síntese das Assembleias  de Voto) para o alegado exercício de acompanhamento paralelo do apuramento realizado pela CNE, que entendeu fazer. Esta situação não permitiu produzir o mesmo resultado de contagem da recorrida, até porque, sublinha o acórdão do TC nº 769/2022, “o recorrente contabilizou, inclusive, fotocópias de actas das mesas de voto como se fossem outras supostas actas inexistentes, dando na alegada discrepância que reclama, mas que, na verdade, não existe”.

Em continuidade, o recorrente litiga de má-fé, quando apresenta resultados distorcidos com base em documentos que sabe serem forjados e duplicados, falsos, nulos, actas de mesa de voto, bem como adoptado um discurso de fraude, pondo em causa a integridade, imparcialidade e transparência de um ente público independente que tem como função a organização das Eleições Gerais, expoente máximo de democracia em Angola, lê-se no documento.

A UNITA, reza o acórdão, no seu pedido de recurso fez menção aos círculos provinciais de Luanda, Zaíre, Cuando-Cubango e Namibe, mas nas suas alegações faz referência a doze círculos eleitorais provinciais, nomeadamente, Luanda, Zaíre, Cuando-Cubango, Namibe , Cabinda, Huambo, Bengo, Benguela, Huíla, Cunene, Cuanza-Sul e Lunda-Sul. Segundo a verificação, conforme atesta o documento, este partido juntou apenas elementos de prova referentes à 9 círculos eleitorais provinciais, nomeadamente Luanda, Zaire, Cuando-Cubango, Cabinda, Huambo, Bengo, Benguela, Huíla e Cuanza-Sul.

Neste capítulo, segundo o acórdão, as folhas juntas aos autos são fotocópias ou impressões coloridas e também à preto e branco, de fotografias de várias origens (inclusive retiradas de redes sociais como o Facebook), dos vários tipos de actas usadas durante o processo eleitoral, até do original da acta síntese da Assembleia de Voto.

De acordo com a constatação, a UNITA não apresentou nenhuma cópia oficial das actas entregues nas Assembleias de Voto. A qualidade geral das fotocópias, acrescenta o acórdão, é muito baixa, e, prossegue, verificou-se, ainda, que sete das fotocópias das actas entregues estavam arquivadas fora das províncias identificadas nas pastas.

Com base nisto, os Juízes do Tribunal Constitucional negaram provimento ao recurso contencioso eleitoral interposto pelo partido UNITA. Perante este facto, o TC declara, em jeito de reforço, que o único órgão competente para proceder ao apuramento dos resultados eleitorais, em conformidade com a lei, é a CNE, com expressa exclusão de qualquer ente, sendo que a lei não abre excepção a outros entes para fazer apuramento de reconciliação de actas, porque as “actas da CNE são autênticas”.

Partidos na oposição prometem recorrer a outras instâncias

Sem avançarem mais elementos sobre o prosseguimento da insistência em apresentar recursos em órgãos da Justiça, as forças políticas concorrentes prometem realizar manifestações, em reacção ao desfecho no Tribunal, e garantem que as mesmas têm carácter “estritamente pacífico e ordeiro”.

As acções de protesto resultam da sequência da validação pelo Tribunal Constitucional (TC) dos resultados eleitorais definitivos do pleito de 24 de Agosto. Os subscritores do documento decidiram pela criação de um grupo de trabalho, que deverá estudar o quadro e as condições para a organização e convocação das referidas manifestações, que devem ser coordenadas com os órgãos de ordem pública.

O grupo de trabalho, que tem a incumbência de organizar as manifestações, foi orientado a apresentar um relatório em 48 horas, que merecerá discussão com as organizações da sociedade civil. 

Os resultados eleitorais definitivos consagram o MPLA vencedor das Eleições Gerais de 24 de Agosto, com 51,17 por cento, elegendo 124 Deputados, a seguir a UNITA, com 43,95, com 90 assentos. Depois, vêm as demais forças políticas concorrentes, nomeadamente PRS, PHA e FNLA, com dois Deputados cada.   

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